sábado, 1 de dezembro de 2012

Decisão Provisória mantém o "Deus Seja Louvado" no Real

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENTROU COM UMA AÇÃO SOLICITANDO A RETIRADA DA FRASE "DEUS SEJA LOUVADO" DAS CÉDULAS DE REAL NO INÍCIO DE NOVEMBRO, MAS A JUSTIÇA FEDERAL NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20 (Foto: Fábio Tito/G1)

*Frase "Deus seja Louvado" em uma nota de R$ 20,00* - Foto: Fábio Tito (G1)

A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira, 29, o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, em 120 dias de prazo, a expressão "Deus Seja Louvado" de todas as cédulas a serem impressas.

A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que "não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições das cédulas e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda".

A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.

Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado Brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.

Uma das teses da ação é que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.

Para a juíza da 7ª Vara Federal, "a menção a expressão de Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente".

FRASE DESDE 1986

A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o advento do Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser "tradição da cédula brasileira", apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.

Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação: "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que Ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da Terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.

*Fonte: G1.globo.com
http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/11/decisao-provisoria-da-justica-mantem-deus-seja-louvado-no-real.html


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